03/11/2014 18:30:03
NOTA: Agricultura Familiar
Agricultura Familiar
De acordo com a legislação (Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006), agricultor familiar é o empreendedor familiar rural que pratica atividades no meio rural e:
Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
No Brasil, os estabelecimentos familiares (85,2% do total) ocupam 30,5% da área total de estabelecimentos rurais e correspondem a 37,9% do valor bruto da produção (Censo Agropecuário, IBGE 1995/96). Se comparado às produções das grandes propriedades rurais, a agricultura familiar apresenta uma produtividade agrícola 38% superior por unidade de área e o dobro de retorno, quando se quantifica o volume de crédito utilizado na produção (Silva et al, 2010). Nota-se, portanto a importância e garantia de investimento nesse setor da produção.